Abortion Laws in Mozambique
Law, Regulations | Penal Code, 1886; Decree of the Ministry of Health, 1981. |
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Indications | Life, health, contraceptive failure |
Time limit | Not specified |
Providers | Not specified |
Location of Services | Not specified |
MOZAMBIQUE. Codigo Penal.
Article 358.
Aquele que, de proposito, fizer abortar uma mulher pejada, empregando para este fim violencias ou bebidas, ou medicamentos, ou qualquer outro meio, se o crime for cometido sem consentimento da mulher, sera condenado na pena de prisao maior de dois a oito anos.
1. Se for cometido o crime com consentimento da mulher, sera punido com a pena de dois a oito anos de prisao maior.
2. Sera punida com a mesma pena a mulher que consentir e fizer uso dos meios subministrados, ou que voluntariamente procurar o aborto a si mesma, seguindo-se efectivamente o mesmo aborto.
3. Se, porem, no caso de paragrafo antecedente, a mulher cometer o crime para ocultar a sua desonra, a pena sera a de prisao.
4. O medico ou cirurgiao ou farmaceutico que, abusando da sua profissao, tiver voluntariamente concorrido para a execucao deste crime, indicando ou subministrando os meios, incorrera respectivamente nas mesmas penas, agravadas segundo as regras gerais.