Abortion Laws in Angola
Law, Regulations | Penal Code. |
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Indications | Life (implied on the ground of necessity). |
Time limit | Not specified. |
Providers | Not specified. |
Location of Services | Not specified. |
ANGOLA. Codigo Penal.
Artigo 139.° (Aborto)
Quem, por qualquer meio e sem consentimento de mulher gravida, a fizer abortar sera punido com prisao de 2 a 8 anos.
Artigo 140.° (Aborto consentido)
1. Quem, por qualquer meio e com consentimento da mulher gravida, a fizer abortar sera punido com prisao ate 3 anos.
2. Na mesma pena incorre a mulher gravida que der consentimento ao aborto causado por terceiro ou que, por facto proprio ou de outrem, se fizer abortar.
3. Se o aborto previsto nos numeros anteriores tiver o objectivo de ocultar a desonra da mulher, sera punido com prisao ate 2 anos.
Artigo 141.° (Aborto agravado)
1. Quando do aborto ou dos meios empregados resultar a morte ou uma grave lesao para o corpo ou para a saude da mulher gravida, o maximo da pena aplicavel sera aumentado de um terco.
2. A mesma pena sera aplicada ao agente que se dedicar habitualmente a pratica do aborto ou o realizar com intencao lucrativa.
3. A agravacao prevista neste artigo nao sera aplicavel a propria mulher gravida.